Divórcio  

 

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DIVÓRCIO

O divórcio é o procedimento legal para o término do casamento, nos termos do artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal.Tendo-se o conhecimento sobre os passos a serem tomados, quando a relação chega ao fim, realizar o processo de divórcio pode se tornar mais fácil e também evitar que se prolongue o sofrimento das partes.

A ação de Divórcio é o procedimento para a dissolução total do casamento.

Uma mudança na Constituição, em 2010, facilitou bastante os processos de divórcios, eliminando a antiga necessidade de passar antes pelo processo de separação judicial. Além disto, Lei 11.441/07 autorizou a realização de divórcios consensuais através de escrituras públicas lavradas em Cartórios, podendo assim ser realizado se as partes não tiveram filhos menores ou incapazes.

Em qualquer tipo de divórcio não é necessário informar os motivos que levara a parte pleitear pela dissolução do casamento.

Divórcio Judicial Consensual

Ocorre quando as duas partes manifestam a vontade de se divorciarem. É uma forma das partes poderem decidir de acordo com as suas vontades e interesses todas as questões relacionadas com o término do casamento, por exemplo:

  • Dissolução do casamento;
  • Partilha dos bens;
  • Guarda dos filhos;
  • Convivência familiar;
  • Pensão de alimentos para os filhos;
  • Pensão de alimentos para um dos cônjuges;
  • Alteração do nome de casado dos cônjuges.

Um processo de divórcio judicial consensual é mais rápido e traz menos prejuízos para as partes.

Divórcio Judicial Litigioso

Ocorre quando apenas uma das partes quer o divórcio ou quando não há acordo sobre algum ponto no divórcio. O advogado da parte interessada fará o pedido ao juiz. Pedindo assim, que o outro cônjuge seja citado para apresentar sua defesa.

No divórcio litigioso não é possível estimar o tempo e dependerá da quantidade de atos que o juízo achar necessário até sua conclusão final, o que pode demorar anos em alguns casos.

Divórcio Extrajudicial

A Lei 11.441/07 autorizou a realização de divórcios consensuais em Cartórios. O único requisito é que o casal não tenha filhos menores de 18 anos ou incapazese serve para decretar a dissolução do casamento e a partilha dos bens quando as pessoas estão de acordo.

Assim como no divórcio judicial há pontos as serem considerados para registro no cartório:

  • Dissolução do casamento;
  • Partilha dos bens;
  • Pensão de alimentos para um dos cônjuges;
  • Alteração do nome de casado dos cônjuges.

Como o processo de divórcio foi facilitado, com todos os documentos necessários em mãos o procedimento de divórcio extrajudicial consensual pode ser concluído rapidamente em menos de 10 dias.

Independente se o divórcio será realizado pela via judicial ou extrajudicial, o recomendado é sempre buscar um acordo e o divórcio pela via amigável, onde ambas as partes decidem voluntariamente todas as questões legais necessárias.

Além disso, um divórcio amigável contribui para um bom relacionamento, questão muito importante quando as partes têm filhos maiores em comum ou ainda para a convivência no mesmo meio social e familiar.

 

 

"Se vocês sabem que Ele é justo, saibam também que todo aquele que pratica a justiça é nascido dele."

1 João 2:29

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