Pensão Alimentícia  

 

pensão alimentícia

 

PENSÃO ALIMENTÍCIA

Havendo a separação dos pais o genitor que não more com os filhos, seja ele o pai ou a mãe, tem o dever de ajudar na manutenção das despesas da criança. O Código Civil Brasileiro menciona em seu artigo 1694, o direito aos Alimentos. Apesar da palavra “alimentos”, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação, mas também abrange os custos com moradia, vestuário, educação, saúde, entre outros.

Pensão alimentícia é o valor pago àqueles que não têm meios para garantir sua própria subsistência, para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. É fixada pelo juiz de direito e deve atender ao binômio: necessidade e possibilidade. Necessidade de quem está recebendo a pensão e possibilidade de quem deverá pagá-la sem colocar em risco a sua própria subsistência.

Avaliar as necessidades da pessoa necessitada dos alimentos e adequá-la à possibilidade daquele de quem os alimentos são exigidos é tarefa complicada. Para ajudar nesse processo a lei civil traça alguns parâmetros para a fixação dos alimentos, ou pensão alimentícia, como é popular chamada.

A pensão alimentícia pode ser cobrada também em relação aos avôs e tios, desde que esgotadas dos os meios para o recebimento.

O percentual da pensão alimentícia poderá ser descontado na folha de pagamento do Alimentante comprometendo até 50% do seu salário.

Sobre a fixação dos Alimentos

Não existe um valor fixo para pagamento nem uma porcentagem sobre o salário do devedor da pensão. Essa quantia é determinada pelo juiz, que irá fazer uma análise da situação para verificar qual valor necessário a ser pago, de acordo com cada caso específico.

O Superior Tribunal de Justiça pondera a possibilidade de que filhos de relacionamentos diferentes tenham tratamento “desigual” na distribuição da capacidade contributiva alimentar do provedor, uma vez que as condições particulares das suas mães/pais devem ser analisadas para uniformizar o pagamento que lhes será feito pelo alimentante.

É bom frisar que as próprias necessidades alimentares dos filhos do mesmo relacionamento podem ser díspares, posto um deles apresente demanda específica de saúde, por exemplo. Ou uma significativa diferença de idade entre irmãos que pode fazer surgir ou desaparecer demandas próprias e específicas, poderia levar a idêntico entendimento. A decisão iguala os desiguais.

Ação Revisional de Alimentos (Revisão da Pensão Alimentícia)

É possível solicitar que o valor da pensão alimentícia seja revisto tanto por quem paga quanto por quem recebe.

Isso ocorre quando houver modificação comprovada na situação do alimentado ou na do alimentante, os alimentos podem ser aumentados ou diminuídos, ou seja, os valores podem ser alterados para mais ou para menos. Também pode se pedir a revisão quando se pretende alterar a data e a forma de pagamento.

O pedido de revisão do valor da pensão alimentícia é exclusivamente feito por meio da Ação Revisional de Alimentos, para que a alteração tenha validade jurídica, ocasião em que se deve apresentar e comprovar as justificativas das partes.

Tempo da Pensão Alimentícia (Exoneração da Pensão Alimentícia)

O prazo limite para o pagamento da pensão alimentícia é até que atinjam a maioridade ou até o término escolar, caso o alimentado esteja cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tenham condições financeiras para arcar com os estudos.

Cessado as condições acima, o Alimentante tem que entrar com o pedido judicial de Exoneração de Pensão alimentícia, para enfim deixar de efetuar o pagamento da obrigação alimentar.

 

 

"Se vocês sabem que Ele é justo, saibam também que todo aquele que pratica a justiça é nascido dele."

1 João 2:29

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